
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 23839/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Formalização das candidaturas
A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aedpedroiv.net/index.html) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, durante o horário de expediente ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no Aviso de Abertura, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde.
O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e atualizado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D Pedro IV, Vila do Conde;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão do documento comprovativo da habilitação literária, da habilitação específica e fotocópia dos documentos comprovativos de formação profissional.
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
Avaliação das candidaturas
Na apreciação da(s) candidatura(s) considerar-se-ão obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde;
c) Resultado da entrevista individual.
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição de Diretor.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso, a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 28 de Sep 2026 | Atualizado em 28 Sep 2026


