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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

“Imagem gráfica institucional com fundo em formas geométricas azuis e verdes. À esquerda, texto ‘Diretor(a)’ e ‘Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal’. No canto superior direito, logótipo da AGSE

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 12457/2026/2que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com
a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Este aviso encontra-se afixado na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Alcácer do Sal, sita na Estrada Sr. dos Mártires, 7580 — 131 Alcácer do Sal, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal onde também está disponível o regulamento do concurso, o requerimento de apresentação ao concurso e outros documentos relacionados ao mesmo.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio e dirigido
ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal. O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e suporte digital, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae detalhado com prova documental dos elementos constantes;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento;
  • Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
  • Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias;
    Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;
  • Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação realizadas;
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal;
  • Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados.

Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados,
que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito

Formalização da candidatura

A candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de
requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido Aviso n.º 11962/2026/2
1/3 2.ª série N.º 98 21-05-2026 à Presidente do Conselho Geral, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos em formato de papel, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado;
  • Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
  • Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
  • Fotocópia do cartão de cidadão.

Avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor e que terá como base o método de seleção é o resultado do estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, considerando-se a:

  • Análise do Curriculum Vitae de cada candidato;
  • Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
  • Apreciação da entrevista individual realizada ao candidato.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mai 2026

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