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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Braga Oeste

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda, texto: ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas Braga Oeste. No canto superior direito, logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 10172/2026que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão
atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste.

Requisitos

Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou
professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os
docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c)
e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º.

Formalização da candidatura

O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento Escolas de Braga Oeste  e nos seus serviços administrativos.

O requerimento ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

Projeto de Intervenção para o Agrupamento;

Declaração autenticada do serviço de origem;

Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

O requerimento e os seus anexos podem ser entregues, pessoalmente, nos serviços  administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, das 09:00 às 16:00 horas, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Braga Oeste, sito em Largo João Martins de Oliveira, n.º 5, 4705-769 Cabreiros.

Avaliação das candidaturas

A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a;

A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

O resultado da entrevista individual realizada ao/à candidato/a.

 

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 05 de Mai 2026

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