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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra

Imagem institucional da AGSE com formas geométricas em azul e verde. Texto: ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra’. Logótipo da AGSE no canto superior direito.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra, para o quadriénio 2026-2030. 

Foi publicado em Diário da República o Aviso 7336/2026/02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sampaio – Sesimbra.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sampaio, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede, Escola Secundária de Sampaio, Rua dos Casais Ricos, Sampaio, 2970-577, Sesimbra, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
  • Certificados ou outros documentos de prova dos elementos constantes do currículo;
  • Projeto de intervenção com um máximo de 20 páginas, numeradas e rubricadas, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
    • Identificação de problemas;
    • Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação de ação;
    • Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;
  • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
  • Documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Registo criminal;
  • Declaração de consentimento para que o Agrupamento de Escolas de Sampaio recolha e trate os dados pessoais.

Os documentos referidos deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, em formato PDF (enviados para comissaoespecializadadoconselhogeral@esec-sampaio.net), exceto fotocópia do Cartão de Cidadão.

Avaliação das candidaturas

Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

  • A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; serão consideradas: habilitações académicas; habilitações específicas para o exercício das funções de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação; tempo de serviço docente; experiência profissional na área da gestão escolar; ações de formação e valorização profissional com relevância para o cargo de diretor; cargos exercidos; comunicações, publicações e projetos na área da educação.
  • A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sampaio, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; serão consideradas a sua relevância e pertinência, a sua adequação ao Projeto Educativo, a coerência entre o diagnóstico, as metas e as estratégias de intervenção propostas, bem como a respetiva calendarização e os recursos a mobilizar para o efeito.
  • O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo; serão consideradas as seguintes dimensões: liderança e visão estratégica; conhecimento das exigências inerentes ao cargo de diretor; capacidade de expressão e de comunicação; motivação pessoal para o exercício do cargo de diretor do AES; conhecimento do contexto escolar específico do AES.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento, Escola Secundária de Sampaio, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 02 de Abr 2026 | Atualizado em 02 Abr 2026

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