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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa

Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa

Foi publicado em Diário da República, Anúncio n.º 163/2026, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, cuja escola sede é a Escola Básica Pintor Almada Negreiros, sita na Rua Vasco da Gama Fernandes, 1750-443 Lisboa, para o quadriénio 2026-2029.

Requisitos de admissão

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos previstos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

Formalização das candidaturas

A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros. A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito disponibilizado na página do Agrupamento e nos serviços administrativos, endereçado à Presidente do Conselho Geral.

No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa, número e validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone/telemóvel;
  • Habilitações literárias e situação profissional;
  • Identificação da função a que se candidata, referenciando o número e data de publicação do respetivo aviso no Diário da República.

O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

  • Curriculum vitae detalhado;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
  • Certidão comprovativa de posse de habilitação específica para o desempenho da função de diretor;
  • Certificado de acreditação do curso de formação especializada;
  • Declaração autenticada pelos serviços de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
  • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
  • Exibição do Cartão de Cidadão (ou entrega de fotocópia mediante consentimento prévio e expresso do titular);
  • Declaração de consentimento preenchida para recolha e tratamento de dados pessoais.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontram no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros.

Entrega da documentação, incluindo o requerimento:
A candidatura, incluindo o requerimento e toda a documentação exigida, pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Básica Pintor Almada Negreiros, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Rua Vasco da Gama Fernandes, 1750-443 Lisboa, devendo ser recebida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Em alternativa, a candidatura poderá ser enviada para o endereço de correio eletrónico conselhogeral@aepan.net, dirigida ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de
Escolas Pintor Almada Negreiros.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas serão apreciadas através dos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção;
c) Entrevista individual aos candidatos.

Critérios de apreciação
Na apreciação das candidaturas serão considerados, designadamente:

  • A relevância da experiência profissional e da experiência em administração e gestão escolar;
  • A formação especializada na área da administração e gestão da educação;
  • A qualidade, consistência e exequibilidade do Projeto de Intervenção;
  • A capacidade de liderança, comunicação e visão estratégica demonstradas na entrevista.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 13 de Jul 2026 | Atualizado em 13 Jul 2026

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