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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Fernão do Pó (AEFP), no Bombarral

"Slide institucional da AGSE com fundo em azul e verde, contendo o título “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Bombarral”

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Fernão do Pó – Bombarral.

Foi publicado em Diário da República o Aviso 6771_2026_02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Fernão Pó (AEFP), no Bombarral.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao concurso os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto­-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

O processo de candidatura a Diretor rege-se pela legislação mencionada anteriormente e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP, disponibilizado na página eletrónica do AEFP.

As candidaturas são formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento de admissão de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e nos seus serviços administrativos durante o horário normal de funcionamento.

O requerimento de candidatura é dirigido à Presidente do Conselho Geral e pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEFP, no horário de expediente, ou remetidas por cor­reio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Av. Dr. Joaquim de Albuquerque, 45, 2540-004 Bombarral, conforme estipulado no artigo 4.º do Regulamento.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);
  • Projeto de Intervenção, para o AEFP, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com conteúdo original, em suporte de papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas, no final datado e assinado, não podendo ultrapassar 15 páginas, tamanho A4, sem anexos, redigidas com letra Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
      • Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Bombarral;
      • Identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
      • Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
  • Declaração atualizada e autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerça
    funções, donde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;
  • Fotocópia autenticada do certificado das habilitações académicas;
  • Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional;
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício
    das funções de administração e gestão escolar;
  • Os Serviços Administrativos do AEFP tomarão nota dos dados necessários presentes na documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
  • Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

Os métodos utilizados para a apreciação das candidaturas estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP nos pontos 9 e 10 do artigo 6.º e suportam-se no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

  • Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções
    de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
  • Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados, a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o seu efeito;
  • Resultado da entrevista individual dos candidatos, que deve aprofundar os aspetos relativos
    aos pontos 8.1 e 8.2, apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata,
    a capacidade de liderança, as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto é adequada à realidade do Agrupamento.

Os critérios a aplicar a cada um dos métodos de avaliação constam do Anexo III do Regula­mento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede do AEFP e respetiva página eletrónica

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026

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