
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Fernão do Pó – Bombarral.
Foi publicado em Diário da República o Aviso 6771_2026_02, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Fernão Pó (AEFP), no Bombarral.
O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos de admissão ao concurso os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
O processo de candidatura a Diretor rege-se pela legislação mencionada anteriormente e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP, disponibilizado na página eletrónica do AEFP.
As candidaturas são formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento de admissão de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e nos seus serviços administrativos durante o horário normal de funcionamento.
O requerimento de candidatura é dirigido à Presidente do Conselho Geral e pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEFP, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Av. Dr. Joaquim de Albuquerque, 45, 2540-004 Bombarral, conforme estipulado no artigo 4.º do Regulamento.
O pedido de admissão (requerimento de candidatura) deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);
- Projeto de Intervenção, para o AEFP, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com conteúdo original, em suporte de papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas, no final datado e assinado, não podendo ultrapassar 15 páginas, tamanho A4, sem anexos, redigidas com letra Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
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- Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Bombarral;
- Identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
- Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
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- Declaração atualizada e autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerça
funções, donde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração; - Fotocópia autenticada do certificado das habilitações académicas;
- Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional;
- Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício
das funções de administração e gestão escolar; - Os Serviços Administrativos do AEFP tomarão nota dos dados necessários presentes na documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
- Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.
Avaliação das candidaturas
Os métodos utilizados para a apreciação das candidaturas estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEFP nos pontos 9 e 10 do artigo 6.º e suportam-se no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
- Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções
de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes; - Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados, a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o seu efeito;
- Resultado da entrevista individual dos candidatos, que deve aprofundar os aspetos relativos
aos pontos 8.1 e 8.2, apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata,
a capacidade de liderança, as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto é adequada à realidade do Agrupamento.
Os critérios a aplicar a cada um dos métodos de avaliação constam do Anexo III do Regulamento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede do AEFP e respetiva página eletrónica
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 27 de Mar 2026


