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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Técnico/a Superior – Departamento de Regimes Especiais

Imagem com fundo em tons de azul e verde, com formas geométricas. No lado direito superior está o logótipo da AGSE. No centro-esquerda lê‑se o texto ‘Técnico/a Superior – Departamento de Regimes Especiais’ em letras brancas

Código BEP: OE202604/0558
Tipo de procedimento: Recrutamento por mobilidade na categoria
Carreira / Categoria: Técnico Superior
Habilitação Literária: Licenciatura em Direito
N.º de postos de trabalho: 3
Período de candidatura: 16 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026

Enquadramento

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.) promove procedimento de mobilidade interna para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar ao Departamento de Regimes Especiais, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro.

Caracterização do Posto de Trabalho

As funções a exercer inserem-se no âmbito do apoio técnico e jurídico especializado na área dos regimes laborais da educação, designadamente:

  • Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação;

  • Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como avaliar o desenvolvimento das suas aplicações, identificando necessidades de intervenção corretiva;

  • Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico-laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
    d) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

  • Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;

  • Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;

  • Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social;

  • Emitir parecer, em articulação com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada contínua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente, continuidade de funções docentes para além do limite de idade;

  • Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;

  • Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Carreira / Categoria

  • Carreira: Técnico Superior

  • Modalidade: Mobilidade Interna

  • Número de postos de trabalho: 3 (três)

Local de Trabalho

Departamento de Regimes Especiais
Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, detentores de habilitação adequada à carreira de Técnico Superior, que reúnam os requisitos legais para mobilidade interna, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 30 de abril de 2026.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@agse.pt

Documentos

Publicado em 16 de Abr 2026 | Atualizado em 16 Abr 2026

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