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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira

Imagem institucional com fundo maioritariamente branco, combinando áreas geométricas em azul escuro e verde. No lado direito superior encontra-se o logótipo da AGSE. No lado esquerdo, em destaque, surge o texto “Diretor(a)” em letra grande e negrito. Abaixo, em tamanho menor, lê‑se “Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira”. A composição apresenta um design moderno, com formas diagonais e cores associadas à identidade visual da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 10459/2026/2que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Requisitos de admissão

Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º
do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Formalização da candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos seus Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Eiriz, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Eiriz, Rua da escola EB 2,3 n.º 25, 4595-072 Eiriz, entre as 9h30 m e as 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número
    e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;
  • Habilitações literárias e situação profissional;
  • Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;
  • Lista da documentação que acompanha a candidatura.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
  • Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
  • Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do número Fiscal de Contribuinte.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

Avaliação das candidaturas

Os métodos de seleção são os seguintes:

  • Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de
    diretor e o seu mérito;
  • Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de
    tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
  • Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às
    alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

O projeto de intervenção não deverá exceder 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12,
espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 08 de Mai 2026

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