
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 14370/2026/2 , que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos, dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Sines, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento — Rua da Reforma Agrária, 7520-189 Sines, no seu horário de funcionamento ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
- Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Sines;
- Declaração autenticada do serviço de origem;
- Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
- Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, para confirmação da autenticidade dos mesmos pelos Serviços Administrativos, caso não seja autorizada a sua fotocópia, pelo candidato;
- Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
- Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito (tais como, comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração escolar).
As candidaturas podem ser:
- entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, em envelope fechado,
identificando devidamente todos os documentos e dirigido ao Presidente do Conselho Geral durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação; - remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sines, Rua da Reforma Agrária, 7520-189 Sines, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Avaliação das candidaturas
O processo de avaliação das candidaturas será feito de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e de acordo com a apreciação:
- Da análise do Curriculum Vitae de cada candidato visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
- Da análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Sines;
- Do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 14 de Jun 2026 | Atualizado em 14 Jun 2026


