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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, Pontinha

Imagem com fundo predominantemente branco, apresentando no canto superior direito uma área geométrica em azul escuro e verde. Dentro dessa área azul, no canto superior direito, surge o logótipo “AGSE”. À esquerda, em texto azul escuro, encontra‑se o texto: “Diretor(a) Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire”. O design inclui formas geométricas verdes e azuis no canto inferior direito, criando um efeito gráfico angular.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 479820262 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, localizado na Pontinha, concelho de Odivelas.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, encontra-se aberto procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a) daquele agrupamento, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso.

Podem apresentar candidatura docentes de carreira do ensino público e docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo, desde que possuam pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do referido decreto-lei.

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento de admissão ao procedimento concursal, em modelo próprio disponibilizado pelo agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral e acompanhado da documentação exigida, nomeadamente curriculum vitae detalhado, projeto de intervenção para o agrupamento e documentos comprovativos das habilitações e experiência profissional.

O método de seleção inclui a análise do curriculum vitae, a apreciação do projeto de intervenção e a realização de entrevista individual aos candidatos, conforme previsto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

O procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Publicado em 05 de Mar 2026

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