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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda, texto: Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo. No canto superior direito, logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo

Foi publicado em Diário da República Aviso n.º 11962/2026que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria
n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo: na vitrine dos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo; na página eletrónica do Agrupamento; num jornal de expansão nacional.

Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Possuam habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;

b) Detenham experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício de cargos de direção ou gestão escolar, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência mínima de três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Apresentem currículo relevante na área da gestão e administração escolar, reconhecido pela comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Formalização da candidatura

A candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de
requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido Aviso n.º 11962/2026/2
1/3 2.ª série N.º 98 21-05-2026 à Presidente do Conselho Geral, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos em formato de papel, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado;
  • Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
  • Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
  • Fotocópia do cartão de cidadão.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas serão apreciadas considerando:

  • Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor(a) e do seu mérito;
  • Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
  • O resultado da entrevista individual realizada ao(à) candidato(a), visando apreciar, de forma objetiva, a motivação para candidatura, as capacidades de fundamentação e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento.

 

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 21 de Mai 2026 | Atualizado em 21 Mai 2026

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