
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo
Foi publicado em Diário da República Aviso n.º 11962/2026, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria
n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo: na vitrine dos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo; na página eletrónica do Agrupamento; num jornal de expansão nacional.
Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Possuam habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;
b) Detenham experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício de cargos de direção ou gestão escolar, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência mínima de três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Apresentem currículo relevante na área da gestão e administração escolar, reconhecido pela comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Formalização da candidatura
A candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de
requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido Aviso n.º 11962/2026/2
1/3 2.ª série N.º 98 21-05-2026 à Presidente do Conselho Geral, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos em formato de papel, sob pena de exclusão:
- Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado;
- Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
- Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
- Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
- Fotocópia do cartão de cidadão.
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas considerando:
- Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor(a) e do seu mérito;
- Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
- O resultado da entrevista individual realizada ao(à) candidato(a), visando apreciar, de forma objetiva, a motivação para candidatura, as capacidades de fundamentação e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 21 de Mai 2026 | Atualizado em 21 Mai 2026


