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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Portel

"Slide institucional da AGSE com fundo em azul e verde, contendo o título “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Portel”.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Portel.

Foi publicado em Diário da República o Aviso 6772_2026_02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Portel.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na sua redação atual, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º.

O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, acompanhado por uma declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.

O requerimento de candidatura referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae do candidato detalhado, datado e assinado em todas as páginas, formação
    académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar; acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, no Agrupamento de Escolas de Portel; este documento deve ter, no máximo, quinze páginas, fonte Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5.
  • Declaração autenticada do serviço de origem, indicando categoria, vínculo, escalão e tempo
    de serviço;
  • Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei
    n.º 75/ 2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços adminis­trativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, no horário normal de expediente, em envelope fechado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Portel, sito em Rua de S. Paulo s/n, 7220 — 401 Portel.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito
pelo Conselho Geral. A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, recorrendo aos seguintes métodos:

  • Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e do seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Portel, com o intuito de avaliar a relevância do mesmo e a sua adequabilidade à realidade do Agrupamento, bem como a identificação da missão, das metas e das linhas de orientação, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
  • Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026

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