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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda, texto: Diretor(a) – Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira em Évora. No canto superior direito, logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora

Foi publicado em Diário da República Aviso n.º 7857/2026 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria
n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
– Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público
ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos, de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

– Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos
cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

Candidatura

A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de
requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos em formato de papel, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae, detalhado, numerado, datado, assinado, atualizado e as funções que tem exercido;
  • Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas;
  • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de
    serviço e as duas últimas avaliações de desempenho do candidato;
  • Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
  • Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as habilitações literárias;
  • Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que
considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Avaliação das candidaturas

O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da Escola Sede, a saber:

  • A análise do Curriculum Vitae;
  • A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
  • O resultado da entrevista individual.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 11 de Mai 2026 | Atualizado em 11 Mai 2026

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