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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Técnico/a Superior – Departamento de Regimes Especiais

Cartaz institucional da AGSE com o logótipo no canto superior direito. Ao centro, sobre fundo cinzento-claro, surge o texto “Técnico/a Superior” em destaque e, abaixo, “Departamento de Regimes Especiais”

Código BEP: OE202608/0307
Tipo de procedimento: Recrutamento por mobilidade na categoria mobilidade intercarreiras

Carreira / Categoria: Técnico Superior.
Habilitação Literária: Licenciatura em Direito

N.º de postos de trabalho: 2
Período de candidatura: 10 de agosto a 24 de agosto de 2026.  

Enquadramento

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.) promove procedimento de mobilidade interna para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar ao Departamento de Regimes Especiais (DRE).

Caracterização do posto de Trabalho

Os postos de trabalho serão para o Departamento de Regimes Especiais, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se, designadamente, em:
     a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação;
     b) Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como avaliar o desenvolvimento das suas aplicações, identificando necessidades de intervenção corretiva;
     c) Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico-laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
     d) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
     e) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;
     f) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
     g) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social;
     h) Emitir parecer, em articulação com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada contínua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente, continuidade de funções docentes para além do limite de idade;
     i) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;
     j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Local de Trabalho

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Av.ª Infante Santo, n.º 2, 1.º/2.º – 1350-178 Lisboa

Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se trabalhadores para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, através de mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos legalmente aplicáveis.

Remuneração:
Na modalidade de mobilidade na categoria, o trabalhador poderá ser posicionado na posição remuneratória imediatamente seguinte à detida na carreira de origem, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a 8.ª posição remuneratória, nível 46, da Tabela Remuneratória Única (TRU), correspondente ao montante de 3.134,97 €.

Na modalidade de mobilidade intercarreiras, a remuneração será determinada em conformidade com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo como limite máximo a 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 46, da TRU, correspondente ao montante de 3.134,97 €.

Formalização das Candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Diretora do Departamento de Regimes Especiais, Dra. Isabel Pires Rodrigues, do qual conste, obrigatoriamente:
• A modalidade de vínculo de emprego público detida;
• O serviço de origem;
• A carreira, categoria, posição e nível remuneratórios, bem como o respetivo montante;
• A morada, contacto telefónico e endereço eletrónico;
• A identificação expressa do código da oferta de emprego a que se candidata.

A candidatura deve ser enviada para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@agse.pt.

Documentos

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
• Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
• Cópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
• Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, bem como a posição remuneratória detida.

 

Aviso integral publicado na Bolsa de Emprego Público: OE202608/0307

 

Publicado em 11 de Ago 2026 | Atualizado em 11 Ago 2026

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