
Sobre a AGSE
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE).
Missão
A AGSE, I. P., tem como missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Atribuições
- Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
- Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
- Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
“Educação de qualidade, excelência na ciência, com mais impacto e melhor serviço à comunidade educativa e científica”
Fernando Alexandre
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Objetivos principais
Para cumprir a sua missão, a AGSE, I. P. definiu um conjunto de objetivos estratégicos que orientam a sua ação diária e reforçam o apoio ao funcionamento das comunidades educativas.
A AGSE, I. P. visa promover uma gestão mais simples e coerente, colocando o aluno no centro do sistema educativo e valorizando o papel de docentes e pessoal não docente. Pretende reforçar a autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, em articulação com os municípios.
Procura garantir processos mais coordenados e eficientes entre todos os níveis da administração, assegurando um serviço público de educação mais ágil, transparente e centrado nas comunidades educativas.
A criação de um canal único reforça a ligação entre alunos / encarregados de educação, docentes / não docentes, agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas e administração central, regional e local, facilitando o acesso a serviços e informação num ecossistema digital integrado.
A AGSE, I. P. procura assegurar uma gestão mais racional e equilibrada dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos, evitando duplicações e promovendo uma melhor utilização dos meios públicos.
Aposta na digitalização de processos e na utilização de tecnologias que melhorem o serviço prestado, potenciando simultaneamente o desenvolvimento das competências digitais de alunos e profissionais.
Pretende contribuir para a definição de prioridades estratégicas no âmbito das políticas de educação e para o acompanhamento da sua implementação em todo o território nacional.
Enquadramento legal
Diplomas fundadores e documentos essenciais
Perguntas Frequentes
Nesta seção reunimos as respostas às dúvidas mais comuns sobre a criação da AGSE, I.P. e o processo de transição dos organismos que agora a integram.
A AGSE, Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., é o novo organismo público responsável pela gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do sistema educativo não superior. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025 e está sob tutela do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
A criação da AGSE tem como objetivo centralizar e simplificar a gestão das escolas públicas, unificando funções antes dispersas por diferentes organismos. Pretende-se reforçar a eficiência, reduzir burocracia e garantir um apoio mais próximo às escolas e aos profissionais da educação.
A AGSE integra as competências de quatro organismos extintos:
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Secretária-Geral da Educação e Ciência (SGEC)
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Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
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Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
-
Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)
As suas áreas de atuação foram reorganizadas dentro da estrutura da Agência.
Sim. Durante o período de transição, os conteúdos continuam disponíveis nos sites anteriores. À medida que a migração de informação for concluída, os conteúdos serão integrados no portal da AGSE.
A nível funcional, os serviços continuam a operar normalmente. Os concursos, comunicações e processos administrativos mantêm-se ativos, apenas passando a ser coordenados pela AGSE, I. P.. Não é necessário repetir candidaturas ou alterar procedimentos, apenas acompanhar as novas informações no portal da AGSE, I. P..
Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

Salomé Branco

Purificação Cavaleiro Pais

Florbela Valente
