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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Grândola

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e elementos gráficos em azul e verde. O texto apresenta “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Grândola”. O logótipo da AGSE surge no canto superior direito.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Grândola.

Foi publicado em Diário da República o Aviso 6356_2026_02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Grândola.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária António Inácio da Cruz.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
  • Projeto de Intervenção, relativo ao Agrupamento de Escolas de Grândola, em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,15; tipo de letra “arial”, tamanho 11, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
    • Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
    • Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstasnas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
    • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
    • Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuintese não possuir cartão de cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Grândula na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decre­to-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026 | Atualizado em 27 Mar 2026

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