<span data-no-translation>Que procedimentos adotar no caso de docentes que, por via da aplicação do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual, cumpriram o módulo do tempo de serviço até 31.08.2024, sem terem tido oportunidade de cumprir o requisito da avaliação?</span>
13 Apr 2026
Que procedimentos adotar no caso de docentes que, por via da aplicação do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual, cumpriram o módulo do tempo de serviço até 31.08.2024, sem terem tido oportunidade de cumprir o requisito da avaliação?
<span data-no-translation>Que procedimentos deverão ser adotados pelas escolas para que os docentes manifestem a sua opção por utilizarem a(s) última(s) avaliação(ões)/ observação(ões) de aulas/horas de formação ou por cumprirem efetivamente estes requisitos?</span>
13 Apr 2026
Que procedimentos deverão ser adotados pelas escolas para que os docentes manifestem a sua opção por utilizarem a(s) última(s) avaliação(ões)/ observação(ões) de aulas/horas de formação ou por cumprirem efetivamente estes requisitos?
<span data-no-translation>Os docentes que, não querendo mobilizar a última avaliação do desempenho, optam por ser avaliados, progridem a que data?</span>
13 Apr 2026
Os docentes que, não querendo mobilizar a última avaliação do desempenho, optam por ser avaliados, progridem a que data?
<span data-no-translation>No caso de a última avaliação ter sido Muito Bom ou Excelente e de a pretenderem utilizar, os docentes podem bonificar novamente seis meses ou um ano, respetivamente, no escalão seguinte, conforme previsto no artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?</span>
13 Apr 2026
No caso de a última avaliação ter sido Muito Bom ou Excelente e de a pretenderem utilizar, os docentes podem bonificar novamente seis meses ou um ano, respetivamente, no escalão seguinte, conforme previsto no artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?
<span data-no-translation>Os docentes que já utilizaram a última avaliação do desempenho e a última observação de aulas para suprir a ausência destes requisitos, podem voltar a fazê-lo?</span>
13 Apr 2026
Os docentes que já utilizaram a última avaliação do desempenho e a última observação de aulas para suprir a ausência destes requisitos, podem voltar a fazê-lo?
<span data-no-translation>Até quando é que os docentes poderão beneficiar das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março?</span>
13 Apr 2026
Até quando é que os docentes poderão beneficiar das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março?