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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Notícias

Avaliação do Desempenho

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13 Abr 2026

Que procedimentos adotar no caso de docentes que, por via da aplicação do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual, cumpriram o módulo do tempo de serviço até 31.08.2024, sem terem tido oportunidade de cumprir o requisito da avaliação?

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13 Abr 2026

Que procedimentos deverão ser adotados pelas escolas para que os docentes manifestem a sua opção por utilizarem a(s) última(s) avaliação(ões)/ observação(ões) de aulas/horas de formação ou por cumprirem efetivamente estes requisitos?

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13 Abr 2026

Os docentes que, não querendo mobilizar a última avaliação do desempenho, optam por ser avaliados, progridem a que data?

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13 Abr 2026

No caso de a última avaliação ter sido Muito Bom ou Excelente e de a pretenderem utilizar, os docentes podem bonificar novamente seis meses ou um ano, respetivamente, no escalão seguinte, conforme previsto no artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

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13 Abr 2026

Os docentes que já utilizaram a última avaliação do desempenho e a última observação de aulas para suprir a ausência destes requisitos, podem voltar a fazê-lo?

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13 Abr 2026

Até quando é que os docentes poderão beneficiar das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março?