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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra

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Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Maria II – Sintra.

Foi publicado em Diário da República o Aviso 6768_2026_02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 22º e 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requeri­mento em impresso próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra com sede na Escola Básica e Secundária de Gama Barros, Sintra, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola-Sede, mediante marcação prévia por telefone ou e-mail, sujeita a confirmação, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número
    e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail;
  • Habilitações Literárias e situação profissional;
  • Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura)  deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as
    funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identifiquem os problemas, se
    definam os objetivos e as estratégias, e se estabeleça a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato (limite 30 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).
  • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de
    serviço e o escalão;
  • Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias;
  • Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções
    de administração e gestão escolar;
  • Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
  • Exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte na secretaria.
  • É obrigatória a entrega da documentação em suporte de papel e Pen em formato PDF.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:

  • Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;
  • O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026 | Atualizado em 27 Mar 2026

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