
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pinhel
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º10176/2026, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Pinhel (AgEP).
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor(a) do AgEP, para o quadriénio 2026/2030, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Requisitos de admissão
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam as
condições estabelecidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho;
Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato
por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os docentes que:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor(a), subdiretor(a) ou adjunto(a) do(a) diretor(a), presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor(a) executivo(a) ou adjunto(a) do(a) diretor(a) executivo(a) ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 04 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 02 de julho de 2012, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor(a) ou diretor(a) pedagógico(a) de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado,
em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Permanente do Conselho Geral.
Formalização da candidatura
A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento
de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do
Conselho Geral do AgEP. A candidatura pode ser entregue, pelo(a) próprio(a), em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de expediente em carta fechada contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para AgEP, sito em Av. Carneiro de Gusmão, 6400-337 Pinhel, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
O requerimento ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
Projeto de Intervenção para o Agrupamento;
Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
Declaração de consentimento informado para Procedimento Concursal para eleição do diretor(a) do AgEP, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AgEP e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.
Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou certidão, do documento comprovativo das
habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo Agrupamento;
Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou entrega desses documentos em fotocópia devidamente autorizada.
Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
Avaliação das candidaturas
A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a;
A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
O resultado da entrevista individual realizada ao/à candidato/a.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 05 de Mai 2026 | Atualizado em 05 Mai 2026


