<span data-no-translation>Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, cujo módulo do tempo de serviço exigido no escalão de reposicionamento definitivo seja cumprido em resultado do número de dias de tempo de serviço recuperado, ganham o direito à totalidade das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual?</span>
13 Abr 2026
Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, cujo módulo do tempo de serviço exigido no escalão de reposicionamento definitivo seja cumprido em resultado do número de dias de tempo de serviço recuperado, ganham o direito à totalidade das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual?
<span data-no-translation>Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que completaram o módulo do tempo de serviço exigido no escalão até 31 de agosto de 2024 (inclusive), e que cumpriram a totalidade dos requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, em data igual ou posterior a 01/09/2024, progridem ao escalão subsequente a que data?</span>
13 Abr 2026
Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que completaram o módulo do tempo de serviço exigido no escalão até 31 de agosto de 2024 (inclusive), e que cumpriram a totalidade dos requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, em data igual ou posterior a 01/09/2024, progridem ao escalão subsequente a que data?
<span data-no-translation>Como se operacionaliza a recuperação integral do tempo de serviço de um docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, que regresse de licença sem vencimento?</span>
13 Abr 2026
Como se operacionaliza a recuperação integral do tempo de serviço de um docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, que regresse de licença sem vencimento?
<span data-no-translation>Como contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação prevista nas alíneas a)/b) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD (por menção de mérito no escalão anterior) e à redução prevista no n.º 1/2 do artigo 54.º do ECD (por aquisição do grau de mestre/doutor)?</span>
13 Abr 2026
Como contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação prevista nas alíneas a)/b) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD (por menção de mérito no escalão anterior) e à redução prevista no n.º 1/2 do artigo 54.º do ECD (por aquisição do grau de mestre/doutor)?
<span data-no-translation>Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão?</span>
13 Abr 2026
Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão?
<span data-no-translation>Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo?</span>
13 Abr 2026
Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo?
<span data-no-translation>Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão?</span>
13 Abr 2026
Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão?
<span data-no-translation>Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados no 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão. Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução?</span>

13 Abr 2026
Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados no 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão. Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução?
<span data-no-translation>A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024 (inclusive), um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente? (atualizada)</span>
13 Abr 2026
A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024 (inclusive), um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente? (atualizada)